A execução de músicas ou de obras audiovisuais (filmes, peças teatrais ou videoclipes musicais) em eventos religiosos pode ficar isenta do pagamento de direitos autorais.
A isenção está prevista no Projeto de Lei 5902/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que altera dispositivo da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A legislação atual já prevê isenção do pagamento de direito autoral em representações teatrais e em execuções musicais, quando forem realizadas em residências ou escolas, sem objetivo de lucro.
A isenção está prevista no Projeto de Lei 5902/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que altera dispositivo da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A legislação atual já prevê isenção do pagamento de direito autoral em representações teatrais e em execuções musicais, quando forem realizadas em residências ou escolas, sem objetivo de lucro.
Fonte: CGADB
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